Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POLPAS DE FRUTAS
SUCOS DE FRUTAS
Padrões de Identidade e Qualidade
A
Instrução Normativa 12 MAA, de 10-9-99, publicada na página 72
do DO-U, Seção 1, de 13-9-99, aprova os Padrões de Identidade
e Qualidade para:
a) polpas de frutas, polpa de maracujá, de acerola, de cacau, de cupuaçú,
de graviola, de açaí, de caju, de manga, de goiaba, de pitanga, de
uva, de mamão, de cajá, de melão e de mangaba;
b) sucos de maracujá, de caju, de caju alto teor de polpa, de cajú
clarificado ou cajuina, de abacaxi, de uva, de pêra, de maçã,
de limão e de laranja; e
c) suco tropical de acerola, de pitanga, de manga, de goiaba, de mangaba, de
cajá e de graviola.
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