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Legislação Comercial

Instrução Normativa MAA 12/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POLPAS DE FRUTAS
SUCOS DE FRUTAS
Padrões de Identidade e Qualidade

A Instrução Normativa 12 MAA, de 10-9-99, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 13-9-99, aprova os Padrões de Identidade e Qualidade para:
a) polpas de frutas, polpa de maracujá, de acerola, de cacau, de cupuaçú, de graviola, de açaí, de caju, de manga, de goiaba, de pitanga, de uva, de mamão, de cajá, de melão e de mangaba;
b) sucos de maracujá, de caju, de caju alto teor de polpa, de cajú clarificado ou cajuina, de abacaxi, de uva, de pêra, de maçã, de limão e de laranja; e
c) suco tropical de acerola, de pitanga, de manga, de goiaba, de mangaba, de cajá e de graviola.

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