Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
103 SEFAZ, DE 26-12-2007
(DO-RJ DE 28-12-2007)
IPVA
Aeronave
Estado divulga valores e prazo de recolhimento do IPVA/2008 das aeronaves
As
regras de apuração se aplicam ao IPVA relativo à propriedade
de aeronaves usadas, bem como para embarcações novas.
O imposto das aeronaves usadas deverá ser pago em cota única, até
31-3-2008, nas agências do Banco Itaú ou do Banco do Brasil, através
do DARJ preenchido de acordo com as normas previstas no Anexo I.
A íntegra desta Resolução será divulgada em Fascículo
próximo.
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