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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38888/2019

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a dispensa de EFD para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam faturamento, no exercício de 2018 e subsequentes, igual ou inferior a R$ 120.000,00.

11/01/2019 14:57:23

DECRETO 38.888, DE 17-12-2018
(DO-PB DE 18-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a dispensa de EFD para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam faturamento, no exercício de 2018 e subsequentes, igual ou inferior a R$ 120.000,00.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 17 do art. 263 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 17. Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que possuam faturamento, no exercício de 2018 e subsequentes, igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ficarão dispensados da entrega da EFD a partir de 1º de janeiro de 2019.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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