Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO
ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A
Medida Provisória 1.875-55, de 24-9-99, publicada na página 10 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra de 25-9-99, reedita as normas
para desindexação da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95,
bem como para livre negociação salarial e o reajuste anual de contratos,
em substituição à Medida Provisória 1.875-54, de 26-8-99
(Informativo 34/99).
O referido ato altera o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 11-6-94
(Informativo 24/94); e revoga os §§ 1º e 2º do artigo
947 da Lei 3.071, de 1-1-1916 Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177,
de 1-3-91; e os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei
8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92).
O texto da Medida Provisória 1.875-55/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.750-47/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no
Informativo 07/99.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade