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Minas Gerais

Fisco estadual revoga o Ato que dispensou contribuintes da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SAIF 5/2008

18/01/2008 11:30:38

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PORTARIA 5 SAIF, DE 27-12-2007
(DO-MG DE 28-12-2007)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Contribuintes Obrigados

Fisco estadual revoga o Ato que dispensou contribuintes da Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD), em arquivo magnético, que servirá para registrar as operações e prestações dos contribuintes do ICMS, é obrigatória desde 1-1-2008, e substituirá os livros Registro de Entradas, de Saídas, de Inventário, de Apuração do IPI e de Apuração do ICMS. Foi revogada a Portaria 3 SAIF, de 25-9-2007 (Fascículo 39/2007).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/2006 e no Ato COTEPE/ICMS nº 11, de 28 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria SAIF n º 3/2007, de 25 de setembro de 2007.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2007. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

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