Minas Gerais
PORTARIA
5 SAIF, DE 27-12-2007
(DO-MG DE 28-12-2007)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Contribuintes Obrigados
Fisco estadual revoga o Ato que dispensou contribuintes da Escrituração
Fiscal Digital
A
Escrituração Fiscal Digital (EFD), em arquivo magnético, que
servirá para registrar as operações e prestações dos
contribuintes do ICMS, é obrigatória desde 1-1-2008, e substituirá
os livros Registro de Entradas, de Saídas, de Inventário, de Apuração
do IPI e de Apuração do ICMS. Foi revogada a Portaria 3 SAIF, de 25-9-2007
(Fascículo 39/2007).
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 143/2006 e no Ato COTEPE/ICMS nº 11, de 28 de junho
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SAIF n º
3/2007, de 25 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro
de 2007. (Soraya Naffah Ferreira Diretora)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade