Minas Gerais
PORTARIA
22 SUTRI, DE 27-12-2007
(DO-MG DE 28-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Minas Gerais mantém os valores da substituição tributária
para água mineral
Os
valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações com água
mineral ou potável, no período de 1-1 a 29-2-2008, são os divulgados
pela Portaria 17 SUTRI, de 27-11-2007 (Fascículo 48/2007).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos do cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com água mineral ou potável,
no período de 1º de janeiro de 2008 a 29 de fevereiro de 2008, o contribuinte
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 17, de 27 de
novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de janeiro de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação)
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