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Minas Gerais

Minas Gerais mantém os valores da substituição tributária para água mineral

Portaria SUTRI 22/2008

18/01/2008 11:30:38

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PORTARIA 22 SUTRI, DE 27-12-2007
(DO-MG DE 28-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Minas Gerais mantém os valores da substituição tributária para água mineral
Os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com água mineral ou potável, no período de 1-1 a 29-2-2008, são os divulgados pela Portaria 17 SUTRI, de 27-11-2007 (Fascículo 48/2007).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de janeiro de 2008 a 29 de fevereiro de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 17, de 27 de novembro de 2007.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

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