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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 807/2019

Foi introduzida modificação na Portaria 798 SUTRI, de 9-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no

12/01/2019 10:56:44

PORTARIA 807 SUTRI, DE 11-1-2019
(DO-MG DE 12-1-2019)
- Retificada no DO-MG de 16-1-2019 e no DO-MG de 22-1-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 798 SUTRI, de 9-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

661

 PET PD 200ml

Coroa Guaraná/ Uva/ Laranja/ Limão/ Cola

24

1,00

662

 Lata de 700ml

Extra Power

28

9,59

663

 PET PD 1000ml

Extra Power

28

 10,68


”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

172

PET PD 300 a 350ml

Água Tônica Vermont (todos os sabores)

124

2,28

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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