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Súmula STJ 215/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações Trabalhistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 24-11-98, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 215, publicado na página 82 do DJ-U, Seção 1-E, de 4-12-98:
SÚMULA 215 - “A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.”

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