Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações Trabalhistas
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 24-11-98,
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 215, publicado na página
82 do DJ-U, Seção 1-E, de 4-12-98:
SÚMULA 215 - “A indenização recebida pela adesão
a programa de incentivo à demissão voluntária não
está sujeita à incidência do Imposto de Renda.”
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