Distrito Federal
PORTARIA
214 SF, DE 26-12-2007
(DO-DF DE 27-12-2007)
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Acrescentados produtos à lista daqueles que a legislação
fixa percentual de crédito de ICMS a ser apropriado
Desde
1-1-2008, os contribuintes enquadrados no tratamento tributário previsto
no Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 25/99), deverão aproveitar como
crédito do ICMS os percentuais fixados para os produtos relacionados. Fica
alterada a Portaria 384 SEFP, de 3-8-2001 (Informativo 32/2001).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.372,
de 23 de novembro de 2004, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescentados os itens 3A e 15 à tabela constante
do artigo 1º da Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, na forma
seguinte:
ITEM |
MERCADORIAS |
PERCENTUAIS |
|||
Saídas Internas (Alíquota) |
Saídas Interestaduais (Alíquotas) |
||||
12% |
17% |
25% |
12% |
||
.............. | ............................................................ | .............. | .............. | .............. | ..................... |
3A |
Bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária relacionadas nos Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006. |
|
|
20,5% |
9,5% |
.............. | ............................................................ | .............. | .............. | .............. | ..................... |
15 |
Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins relacionados no Protocolo ICMS 36/2004. |
|
13,5% |
|
9,5% |
.............. | ............................................................ | .............. | .............. | .............. | ..................... |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Luiz Tacca Junior)
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