Distrito Federal
PORTARIA
257 SEPG, DE 26-12-2007
(DO-DF DE 31-12-2007)
FERIADO
Fixação para 2008
Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de
2008
Este calendário
é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento
de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações
acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições
fiscais).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art.
1º Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo
no ano de 2008, a serem observados pelos Órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos
a seguir em ordem de DIA, MÊS, DIA DA SEMANA, ACONTECIMENTO, FERIADO/PONTO
FACULTATIVO:
Dia |
Mês |
Dia da Semana |
Acontecimento |
Feriado/Ponto Facultativo |
1 |
Janeiro |
Terça-feira |
Confraternização Universal |
Feriado |
4 |
Fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
5 |
Fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval |
Feriado |
6 |
Fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas |
Ponto Facultativo até às 14:00h |
21 |
Março |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
Feriado |
21 |
Abril |
Segunda-feira |
Aniversário de Brasília e Tiradentes |
Feriado Local e Nacional |
1º |
Maio |
Quinta-feira |
Dia do Trabalho |
Feriado |
22 |
Maio |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
Feriado |
7 |
Setembro |
Domingo |
Independência do Brasil |
Feriado |
12 |
Outubro |
Domingo |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado |
28 |
Outubro |
Terça-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
2 |
Novembro |
Domingo |
Finados |
Feriado |
15 |
Novembro |
Sábado |
Proclamação da República |
Feriado |
30 |
Novembro |
Domingo |
Dia do Evangélico |
Feriado Local |
24 |
Dezembro |
Quarta-feira |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo após às 14:00h |
25 |
Dezembro |
Quinta-feira |
Natal |
Feriado |
31 |
Dezembro |
Quarta-feira |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo após às 14:00h |
Art.
2º Nas datas especificadas no artigo 1º deverão
ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade,
de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Pinheiro Penna)
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