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Pernambuco

Lei autoriza a concessão de mais benefícios a fabricante de margarina ou creme vegetal

Lei 13392/2008

18/01/2008 11:30:36

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LEI 13.392, DE 28-12-2007
(DO-PE DE 29-12-2007)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão

Lei autoriza a concessão de mais benefícios a fabricante de margarina ou creme vegetal
Desde 1-12-2007, o Estado está autorizado a permitir a manutenção integral dos créditos de ICMS relativos às aquisições de embalagens de até 500 gramas destinadas a acondicionar tais produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de dezembro de 2007, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a permitir ao estabelecimento fabricante de margarina ou creme vegetal, produtos beneficiados com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a manutenção integral do crédito fiscal relativo às aquisições de embalagens de até 500 g (quinhentos gramas) destinadas ao acondicionamento dos mencionados produtos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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