Pernambuco
LEI
13.392, DE 28-12-2007
(DO-PE DE 29-12-2007)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Lei autoriza a concessão de mais benefícios a fabricante de
margarina ou creme vegetal
Desde
1-12-2007, o Estado está autorizado a permitir a manutenção integral
dos créditos de ICMS relativos às aquisições de embalagens
de até 500 gramas destinadas a acondicionar tais produtos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2007,
fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a permitir ao estabelecimento
fabricante de margarina ou creme vegetal, produtos beneficiados com redução
de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
a manutenção integral do crédito fiscal relativo às aquisições
de embalagens de até 500 g (quinhentos gramas) destinadas ao acondicionamento
dos mencionados produtos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior;
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
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