Pernambuco
DECRETO
31.244, DE 28-12-2007
(DO-PE DE 29-12-2007)
ANTECIPAÇÃO
Margarina Vegetal
Estado altera as disposições da cesta básica, relativamente
à margarina e creme vegetal
Desde
1-1-2008, o sistema especial de tributação do ICMS se aplica somente
aos produtos acondicionados em embalagem de até 500 g. Fica alterado o
Anexo Único do Decreto 26.145, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a conveniência de estabelecer que a aplicação do sistema especial
de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes
da cesta básica, relativamente aos produtos margarina e creme vegetal,
restringe-se àqueles acondicionados em embalagem de até 500 g (quinhentos
gramas), DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.145,
de 21 de novembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 31.244/2007
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica
sujeitos a sistema especial de tributação (artigo 1º)
PRODUTO |
|
............ | ................................................................................................................................................ |
X |
Margarina vegetal (no período de 1-9-2002 a 19-12-2006 e a partir de 1-12-2007), restringindo-se a partir de 1-1-2008, àquela acondicionada em embalagem de até 500 g (NR) |
XI |
Creme vegetal (no período de 1-9-2002 a 19-12-2006 e a partir de 1-12-2007), restringindo-se, a partir de 1-1-2008, àquela acondicionado em embalagem de até 500g (NR) |
...............................................................................................................................
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