Ceará
PROTOCOLO
ICMS 94, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
Prorrogado para 1-2-2008, a adesão do Rio Grande do Sul à substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos
Nas operações
internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos estabelecidos
pelo Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (DO-U de 25-6-2004). Fica alterado o Protocolo
ICMS 48, de 28-9-2007 (Fascículo 41/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal,
neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e
Finanças, tendo em vista o disposto nos artigo 102 e 199 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9° da Lei Complementar n°
87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/2007, de 28 de
setembro de 2007:
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro..
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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