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Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica para o exercício de 2008

Decreto 31235/2008

18/01/2008 11:30:35

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DECRETO 31.235, DE 26-12-2007
(DO-PE DE 27-12-2007)

TFUSP
Valor

Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica para o exercício de 2008
As taxas já estão reajustadas em 4,19% de acordo com a variação do IPCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), e a Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 193, de 13-12-2007, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2006 a novembro de 2007, correspondente a 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), DECRETA:
Art. 1º – Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2008, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Servilho Silva de Paiva; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (TFUSP) DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Códigos

Fato Gerador

Valor em Real
(R$)

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:

 

1.1

FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):

 

1.1.1

De 1ª classe

358,36

1.1.2

De 2ª classe

295,13

1.1.3

Outros

231,89

1.2

FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, GAMES E DVD (ANUAL):

 

1.2.1

Na Capital do Estado

358,36

1.2.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

295,13

1.2.3

No Interior

231,89

1.3

FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):

 

1.3.1

De 1ª categoria

483,36

1.3.2

De 2ª categoria

274,05

1.3.3

De 3ª categoria

262,00

1.3.4

Outros

141,53

1.4

FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):

 

1.4.1

De 1ª categoria

322,24

1.4.2

De 2ª categoria

262,00

1.4.3

De 3ª categorIa

182,20

1.4.4

Outros

93,36

1.5

FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):

 

1.5.1

Bilhar e/ou sinuca (por mesa)

46,68

1.5.2

Boliche (por pista)

54,20

1.5.3

Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)

41,13

1.5.4

Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)

9.152,13

1.6

JOGOS DE ANALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):

 

1.6.1

De 1ª categoria

524,02

1.6.2

De 2ª categoria

314,71

1.6.3

De 3ª categoria

156,59

1.6.4

Outros

 58,72

1.7

AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)

 

1.7.1

Na Capital do Estado

608,34

1.7.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

304,16

1.7.3

No Interior

152,10

1.8

FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):

 

1.8.1

De 1ª classe

12,04

1.8.2

De 2ª classe

10,55

1.8.3

De 3ª classe

9,04

1.8.4

Outros

6,03

1.9

FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):

 

1.9.1

Até cinco (5) apartamentos

 6,03

1.9.2

De seis (6) até dez (10) apartamentos

7,54

1.9.3

De onze (11) até vinte (20) apartamentos

9,04

1.9.4

De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos

10,55

1.9.5

Acima de trinta (30) apartamentos

12,04

1.10

FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

 

1.10.1

Na Capital

549,60

1.10.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

346,33

1.10.3

No Interior

221,36

1.11

ESPETÁCULOS (POR DIA):

 

1.11.1

Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante Ingressos pagos

18,08

1.11.2

Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos

22,58

1.11.3

Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos

20,36

1.12

PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):

 

1.12.1

Na Capital

189,72

1.12.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

127,99

1.12.3

No Interior

85,83

1.13

CIRCULAÇÃO DE “TRIOS ELÉTRICOS” (POR DIA):

 

1.13.1

Na Capital

49,69

1.13.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

42,16

1.13.3

No Interior

33,12

1.14

RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

 

1.14.1

Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)

9,04

1.14.2

Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

 

1.14.2.1

Dentro do município-sede da delegacia competente

43,68

1.14.2.2

De outro município da Região para o da sede da delegacia competente

84,32

1.14.2.3

De município de outra Região para a sede da delegacia competente

168,65

1.14.3

Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha)

3,01

1.14.4

Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em veiculo automotor registrado no Estado

49,69

1.14.5

Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em veículo automotor registrado em outro Estado

60,24

1.15

ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:

 

1.15.1

Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção

84,32

1.15.2

Licença de porte para defesa pessoal (por arma)

252,97

1.15.3

Licença de porte para fim de caça (por arma)

252,97

1.15.4

Segunda via de registro

33,12

1.15.5

Segunda via de porte de arma

84,32

1.15.6

Licença para colecionador (até 50 armas)

252,97

1.15.7

Licença para colecionador (mais de 50 armas)

507,44

1.15.8

Licença para armeiros

84,32

1.15.9

Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada

49,69

1.15.10

Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício

423,11

1.15.11

Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca

338,79

1.15.12

Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos

338,79

1.15.13

Licença para blaster

 252,97

1.15.14

Show pirotécnico (por evento)

301,15

1.16

VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:

 

1.16.1

Registro e licença de empresas blindadoras

423,11

1.16.2

Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados

338,79

1.16.3

Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

252,97

1.16.4

Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

84,32

1.16.5

Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)

84,32

1.17

FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):

 

1.17.1

De grande porte

435,72

1.17.2

De médio porte

247,06

1.17.3

De pequeno porte

236,19

1.18

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL (ACADEPOL)

 

1.18.1

Estande de tiro (por participante/hora)

13,57

1.18.2

Salas de aula (por participante/hora)

81,44

1.18.3

Ginásio poliesportivo (por participante/hora)

81,44

1.18.4

Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite)

108,59

2

SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:

 

2.1

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL (IITB)

 

2.1

2ª via da Carteira de Identidade

12,04

2.1.2

3ª via da Carteira de Identidade

24,10

2.1.3

4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade

48,18

2.1.4

Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis

9,04

2.1.5

Cancelamento de antecedentes criminais

24,10

2.1.6

Certidão de busca de prontuário

24,10

2.2

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA (IC)

 

2.2.1

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui

13,55

2.2.2

Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto

24,10

2.2.3

Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)

67,76

2.2.4

Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

13,55

2.2.5

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

16,55

2.2.6

Exame químico para identificação de veículos simples (por exame)

49,69

2.2.7

Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame)

67,76

2.2.8

Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui

24,10

2.2.9

LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:

 

2.2.9.1

Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes

 926,06

2.2.9.2

Determinação de PH em solução aquosa

346,33

2.2.9.3

Álcool etílico para fins carburantes

1.389,83

2.2.9.4

Análise de álcoois superiores

1.157,95

2.2.9.5

Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral)

1.621,73

2.2.9.6

Combustíveis (querosene de aviação e iluminante)

1.389,83

2.2.9.7

Determinação de derivados nitratos

346,33

2.2.9.8

Misturas gasosas

926,06

2.2.9.9

Análises de bebidas alcoólicas

926,06

2.2.9.10

Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo)

230,38

2.2.9.11

Exame tricológico (pêlos e fibras)

346,33

2.2.9.12

Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc.)

1.389,83

2.2.9.13

Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.)

578,21

2.2.9.14

Exame químico metalográfico

230,38

2.2.9.15

Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte

694,18

2.2.9.16

Perícia documentoscópica (por documento para análise)

230,38

2.2.9.17

Perícia em máquina eletrônica (por máquina)

694,18

2.3

INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL (IML)

 

2.3.1

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui

13,55

2.3.2

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

16,55

2.3.3

Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver)

926,06

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