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Espírito Santo

Estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes ficam dispensados da entrega do DIEF

Decreto -R SEFAZ 4359/2019

14/01/2019 08:59:20

DECRETO 4.359-R, DE 11-1-2019
(DO-ES DE 14-1-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Espírito Santo deixará de exigir a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais
Este Ato dispensa os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS da entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência janeiro/2019.
O Dief de dezembro deve ser entregue normalmente até 15-1-2019.
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 também promove ajustes na relação de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando as informações 
constantes do processo SEP nº 84217413;
DECRETA:
Art. 1º O art. 769-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 769-B [...]
§ 10. Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam dispensados da entrega do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 do Anexo V-B do RICMS/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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