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Goiás

Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja

Instrução Normativa SRE 163/2019

15/01/2019 10:42:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 163 SRE DE 14-1-2019
(DO-GO DE 15-1-2019)

SOJA - Pauta Fiscal

 Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
O referido Ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja Transgênica- 60kg

SC

68,40

68,40

15592

Soja Transgênica

KG

1,14

1,14

35932

Soja Convencional- 60Kg

SC

87,00

87,00

35947

Soja Convencional

KG

1,45

1,45

35866

Semente de soja (todos os tipos)

KG

4,68

4,68

29438

Resíduo de soja

KG

0,50

0,50

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,14

1,14

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