Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 10-1-2019
(DO-CE DE 14-1-2019)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Fazenda esclarece sobre a redução do ICMS nas operações com produto de informática
O referido Ato concede redução de 61,11% na base de cálculo do ICMS nas operações com produto de informática especificado, com efeitos desde 1-1-2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3.º do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, na forma disposta na Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008; RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido abaixo o produto de informática a que se refere o § 6.º do art. 3.º do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, ao qual deve se aplicar o disposto na alínea “z-2” do inciso I do art. 41 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, considerando a sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
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NCM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
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8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiofusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens
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Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
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