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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o preenchimento da DIME

Portaria SEF 7/2019

16/01/2019 07:55:23

PORTARIA 7 SEF, DE 10-1-2019
(PE-SEF DE 16-1-2019)

DIME - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento da DIME
Foi introduzida modificação na Portaria 153 SEF, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), relativamente às informações a serem dadas a respeito do ressarcimento do ICMS substituição tributária acobertado por NF-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.9.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.9.2.........................................................................................
......................................................................................................
e.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na Autorização Gerada a Partir do "Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária”;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O item 3.2.11 do quadro 11 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.11..........................................................................................
......................................................................................................
115    (+) Ressarcimento do ICMS substituição tributária acobertado por NF-e
.
............................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 3.2.11.3 O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.11.3.......................................................................................
......................................................................................................
c.2) Item 115 - Ressarcimento de ICMS substituição tributária:
lançar o valor do ICMS apropriado à título de ressarcimento de acordo com o disposto no § 3º do art. 25 do Anexo 3 e acobertado por NF-e emitida com indicação no bloco Z - Informações Adicionais, no “Grupo Campo de uso livre do Fisco”, campo “obsFisco”, o número da Ordem de Transferência de Crédito gerado pelo “Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária.
............................................................................................” (NR)
Art. 4º O item 3.2.18.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.18.4 ......................................................................................
......................................................................................................
g) (3) para Autorização Gerada a Partir do "Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC de crédito a ressarcir ou restituir na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. ” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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