INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 10-1-2019
(DO-Porto Alegre 14-1-2019)
CERTIDÃO - Emissão - Município de Porto Alegre
Município de Porto Alegre reduz o prazo de validade das certidões de débitos tributários
Esta alteração da Instrução Normativa 3 SMF, de 27-5-2004, reduz de 90, para 30 dias, a contar da data da emissão,
o prazo de validade das certidões de débitos tributários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004, DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 03/2004, de 27 de maio de 2004, conforme segue:
“Art. 5º A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO, Secretário Municipal da Fazenda.