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Rio Grande do Sul

Município de Porto Alegre reduz o prazo de validade das certidões de débitos tributários

Instrução Normativa SMF 1/2019

16/01/2019 09:12:04

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 10-1-2019
(DO-Porto Alegre 14-1-2019)

CERTIDÃO - Emissão - Município de Porto Alegre

Município de Porto Alegre reduz o prazo de validade das certidões de débitos tributários
Esta alteração da Instrução Normativa 3 SMF, de 27-5-2004, reduz de 90, para 30 dias, a contar da data da emissão, 
o prazo de validade das certidões de débitos tributários.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004, DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 03/2004, de 27 de maio de 2004, conforme segue:
“Art. 5º A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO, Secretário Municipal da Fazenda.

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