x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a aplicação de penalidades

Portaria SF 2/2019

Esta modificação na Portaria 150 SF, de 31-7-2017, dispõe sobre as penalidades hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou de arquivo digital do Sistema de Escrituração Con

16/01/2019 11:19:22

PORTARIA 2 SF, DE 15-1-2019
(DO-PE DE 16-1-2019)

SEF - Apresentação

Fazenda fixa valores de multas para descumprimento de obrigações acessórias
Esta modificação na Portaria 150 SF, de 31-7-2017, dispõe sobre as penalidades na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 150, de 31.7.2017, que dispõe sobre a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, em função da adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 150, de 31.7.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devem ser aplicadas as seguintes penalidades, com base no item 2 da alínea “a” do inciso IV e na alínea “a” do inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, ressalvado o disposto no parágrafo único: (NR)
I - quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal: R$ 407,92 (quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos), por documento; e (NR)
II - quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados ou de arquivo digital do SEF, do eDoc ou da EFD - ICMS/IPI do SPED: R$ 647,50 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.