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Alagoas

Fazenda altera normas do BP-e

Instrução Normativa SEF 2/2019

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 4 SEF, de 22-1-2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE, nos termos do Ajuste SINIEF 1/2017.

16/01/2019 11:45:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEF, DE 15-1-2019
(DO-AL DE 16-1-2019)

BP-E - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - Emissão

Fazenda altera normas do BP-e
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 4 SEF, de 22-1-2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE, nos termos do Ajuste SINIEF 1/2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 3º:
“Art. 3º A utilização do BP-e será exigida a partir de 1º de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 22/18).” (NR)
II – o inciso I do § 1º do art. 4º:
“Art. 4º Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na SEFAZ e com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.
§ 1º O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte até 30 de junho de 2019;” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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