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Santa Catarina

Recém-nascidos farão exame de ecocardiograma

Lei 14234/2008

18/01/2008 11:30:30

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LEI 14.234, DE 3-12-2007
(DO-SC DE 3-12-2007)

HOSPITAL E CLÍNICA
Exame de Ecocardiograma em Recém-Nascido

Recém-nascidos farão exame de ecocardiograma
Santa Catarina obriga os hospitais, casas de saúde e maternidades a realizarem exames de Ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.
Art. 2º – Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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