Santa Catarina
LEI
14.234, DE 3-12-2007
(DO-SC DE 3-12-2007)
HOSPITAL E CLÍNICA
Exame de Ecocardiograma em Recém-Nascido
Recém-nascidos farão exame de ecocardiograma
Santa
Catarina obriga os hospitais, casas de saúde e maternidades a realizarem
exames de Ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome
de Down.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas
portadoras de Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas
ao exame de ecocardiograma.
Art. 2º Fica garantida a realização do
referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados
credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição
médica previamente autorizada pelo gestor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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