Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 2.654 BACEN, DE 30-9-99
(DO-U DE 1-10-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-10 a 31-12-99,
inclusive.
Revoga a Resolução 2.587 BACEN, de 30-12-98 (Informativo 53/98).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, por ato de 30 de setembro de 1999, com base no artigo 8º, § 1º,
da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ad referendum daquele Conselho,
e tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.921,
de 30 de setembro de 1999, RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento)
ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 1999, inclusive, calculada a partir da meta de
inflação pro rata para os próximos 12 (doze) meses, baseada no
contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de
junho de 1999, equivalente a 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento),
acrescida de prêmio de risco de 6% (seis por cento).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 2.587,
de 30 de dezembro de 1998. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Presidente,
em exercício)
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