Ceará
ATO
20 COTEPE/ICMS, DE 27-12-2007
(DO-U DE 28-12-2007)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
CONFAZ adia prazo para utilização das novas normas técnicas
do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital
Especificações
técnicas de que tratam o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital (EFD), instituído pelo Ato 11 COTEPE/ICMS, de 28-6-2007
(Fascículo 28/2007), deverão ser utilizadas apenas a partir de 1-1-2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão,
na sua 106ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro
de 2007, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º O artigo 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/2007,
de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009..
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
NOTA COAD: A íntegra do Ato 11 COTEPE/ICMS/2007 encontra-se disponível no campo de ICMS da seção de download do portal COAD.
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