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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 196/2019

17/01/2019 08:41:13

PORTARIA 196 SUT, DE 15-1-2019
(DO-17-1-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO, a que se refere à Portaria SUT nº 196/2019
C
Redação atual:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos
afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei nº 4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria
e, até 31/12/2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas,
bolsas e artefatos afins.

Redação que passa a viger:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos
afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei nº 4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº
7.657/2017.

P
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios
de vestuário e aviamentos para costura.
Lei nº 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre
saída.
Prazo até 31/12/2032.

Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios
de vestuário e aviamentos para costura.
Lei nº 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre
saída.
Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº
7.657/2017.

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