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Goiás

Receita Estadual divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja

Instrução Normativa SRE 164/2019

17/01/2019 09:24:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 164 SRE DE 16-1-2019
(DO-GO DE 17-1-2019)

SOJA - Pauta Fiscal

 Receita Estadual divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
O referido Ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja, com efeitos a partir de 18-1-2019.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO NO PCMS

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

01993

Soja Transgênica- 60kg

SC

65,40

65,40

00238

Soja Transgênica

KG

1,09

1,09

17651

Soja TansgênicaTonelada

TON

1.090,00

1.090,00

16332

Soja Convencional- 60Kg

SC

87,00

87,00

16331

Soja Convencional

KG

1,45

1,45

17671

Soja convencionalTonelada

KG

1.450,00

1.450,00

13630

Semente de soja todos os tipos)

KG

4,68

4,68

00235

Resíduo de soja

KG

0,46

0,46

01414

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,14

1,14

 

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