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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre imposto devido pelas concessionárias de energia elétrica

Portaria SEFAZ 7/2019

Esta Portaria altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona.

17/01/2019 10:34:20

PORTARIA 7 SEFAZ, DE 11-1-2019
(DO-MT DE 16-1-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda dispõe sobre imposto devido pelas concessionárias de energia elétrica
Esta Portaria altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a harmonização de prazos de recolhimento do ICMS com o cronograma de coleta de informações necessárias ao cálculo do imposto, bem como para se afastarem incidências de recolhimento a maior e, por conseguinte, o aumento da quantidade de processos administrativos para análise de pedidos de repetição de indébito;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, nos seguintes prazos:
I - até o dia 1° (primeiro) do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado;
II - até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação ao faturamento ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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