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Trabalho e Previdência

eSocial: Cosit esclarece a compensação de tributos previdenciários e não previdenciários

Solução de Consulta COSIT 336/2019

17/01/2019 16:27:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 336 COSIT, DE 28-12-2018
(DO-U DE 2-1-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Compensação

eSocial: Cosit esclarece a compensação de tributos previdenciários e não previdenciários

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 26-a da Lei nº 11.457, de 2007; art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 65, 76 e 84 da IN RFB nº 1717, de 2017; art. 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016.”

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