Ceará
PROTOCOLO
ICMS 93, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Adesão
do Rio Grande do Sul à Substituição Tributária nas operações
com autopeças é adiada para 1-2-2008
O Protocolo
ICMS 47, de 28-9-2007 (Fascículo 41/2007), que estendeu as disposições
do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Distrito
Federal foi alterado.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação
e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto
nos artigo 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o caput cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/2007, de 28 de setembro
de 2007:
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Distrito Federal e a partir
de 1º de fevereiro de 2008 para o Rio Grande do Sul..
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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