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Amazonas

Manaus dispõe sobre o recolhimento do ISS

Decreto 4275/2019

Foi introduzida modificação no Decreto 4.263, de 11 de janeiro de 2019 quanto à data de recolhimento da Cota Única e da Primeira Parcela do ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o exercício de 2019, na forma que especifica.

18/01/2019 14:13:29

DECRETO 4.275, DE 17-1-2019
(DO-Manaus DE 17-1-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo - Município de Manaus

Manaus dispõe sobre o recolhimento do ISS
Foi introduzida modificação no Decreto 4.263, de 11-1-2019, quanto à data de recolhimento da Cota Única e da Primeira Parcela do ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o exercício de 2019, na forma que especifica.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que, em face dos procedimentos de ajustes no Sistema Tributário Municipal – STM, somente foi possível postar as cartas de notificação dos profissionais autônomos no dia 07-01-2019;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto anual de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do exercício de 2019 no dia 11-01-2019;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0134/2019 – GS/SEMEF e que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00203,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 4.263, de 11 de janeiro de 2019 quanto à data de recolhimento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o exercício de 2019.
Art. 2º. O § 1º do art. 2º do Decreto nº4.263, de 11-01-2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Omissis
§1º O Profissional Autônomo poderá recolher o ISSQN em cota única com desconto de 10% (dez por cento), expresso na guia de recolhimento, desde que efetue o pagamento até o dia 31 de janeiro de 2019.”
Art. 3º. O Anexo I do Decreto nº4.263, de 11-01-2019 fica alterado nos termos abaixo, mantidas inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas:
PARCELAS     DATA DO VENCIMENTO
Cota única     31/01/2019
1ª Parcela     31/01/2019
Parágrafo único. A Primeira Parcela e a Cota Única do ISSQN dos Profissionais Autônomos, poderá ser recolhida, em caráter especial e exclusivo, até o dia 31 de janeiro de 2019, não incidindo, até esta data, juros e multa moratória sobre esse período de apuração.
Art. 4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF realizar as alterações no sistema de gestão do ISSQN para apuração e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referente às parcelas de que trata o art. 3º, devendo, ainda, adotar as necessárias providências para ampla divulgação das novas datas de vencimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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