Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SRE, DE 20-12-2007
(DO-PE DE 22-12-2007)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo
no mês de dezembro
Ato
relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação
nos meses de janeiro a dezembro pelos estabelecimentos industriais que utilizam
farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração
por confronto entre débitos e créditos. Foi alterado o Anexo Único
da Instrução Normativa 1 SRE, de 24-1-2007 (Fascículo 05/2007).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso
II da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, bem como no
inciso II da Instrução Normativa SRE nº 1, de 24-1-2007, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1,
de 24-1-2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-12-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 31/2007
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1/2007
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2007 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
10,70 |
fevereiro |
11,45 |
março |
11,44 |
abril |
11,65 |
maio |
11,86 |
junho |
11,62 |
julho |
12,12 |
agosto |
12,21 |
setembro |
14,66 |
outubro |
16,84 |
novembro |
16,99 |
dezembro |
15,86 |
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