PORTARIA 25 SEFAZ, DE 9-1-2019
(DO-TO DE 18-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículos
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com veículos
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 1.307 SEFAZ, de 22-12-2015, que dispõe sobre a utilização da MVA-ST na saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada à contribuinte localizado neste Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos dos Processos nº 2018/6040/504837;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o item 41 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
Fourmaq Soluções em Agronegócios Ltda | 29.488.854-3 | 30.698.208/0001-97 | AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda | 55.962.369/0001-77 | Indeterminada |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento