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Espírito Santo

Produtores rurais terão prazo maior para entrega do DIEF

Decreto -R 1995/2008

19/01/2008 13:53:03

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DECRETO 1.995-R, DE 11-1-2008
(DO-ES DE 14-1-2008)

DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Prazo de Entrega

Produtores rurais terão prazo maior para entrega do DIEF
Os DIEFs relativos aos exercícios de 2007 e 2008 poderão ser entregues até 28-2-2009. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º – O artigo 1.028 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.028 – Os produtores rurais poderão entregar os DIEFs relativos aos exercícios de 2007 e 2008 até 28 de fevereiro de 2009.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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