Espírito Santo
DECRETO
1.995-R, DE 11-1-2008
(DO-ES DE 14-1-2008)
DIEF DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Prazo de Entrega
Produtores rurais terão prazo maior para entrega do DIEF
Os
DIEFs relativos aos exercícios de 2007 e 2008 poderão ser entregues
até 28-2-2009. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.028 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.028 Os produtores rurais poderão entregar os DIEFs relativos aos exercícios de 2007 e 2008 até 28 de fevereiro de 2009. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade