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Santa Catarina

Obriga as instituições financeiras a disponibilizar atendimento especial aos portadores de deficiência auditiva

Lei 14255/2008

19/01/2008 13:53:04

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LEI 14.255, DE 19-12-2007
(DO-SC DE 19-12-2007)

BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Atendimento Especializado

Obriga as instituições financeiras a disponibilizar atendimento especial aos portadores de deficiência auditiva
O prazo para que as instituições financeiras fiquem adequadas a esta Lei é de 180 dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As instituições financeiras no âmbito do Estado de Santa Catarina deverão oferecer atendimento especial através da linguagem prevista na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, às pessoas portadoras de deficiência auditiva para fornecimento de informações orais ao consumidor.
Art. 2º – Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se atendimento especializado, aquele prestado por funcionário com conhecimentos em Libras, linguagem utilizada pelos portadores de deficiência auditiva.
Art. 3º – As instituições financeiras terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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