x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Instituições bancárias deverão disponibilizar cadeiras de rodas

Lei 14254/2008

19/01/2008 13:53:05

Untitled Document

LEI 14.254, DE 19-12-2007
(DO-SC DE 19-12-2007)

BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Portadores de Deficiência

Instituições bancárias deverão disponibilizar cadeiras de rodas
Além das instalações adequadas ao acesso de portadores de deficiência física e visual, instituições deverão informar através de cartaz a disponibilidade de cadeiras de rodas em suas agências. Este Ato alterou a Lei 13.070, de 20-7-2004 (Informativo 30/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados §§ 1º e 2º ao artigo 1º, da Lei nº 13.070, de 20 de julho de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade, de criarem-se nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, portas especiais e rampas de acesso apropriadas ao uso de pessoas portadoras de deficiência física e visual, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
§ 1º – Todas as agências bancárias instaladas no Estado de Santa Catarina deverão dispor, gratuitamente, de cadeira de rodas para facilitar a locomoção dentro de suas dependências, de idosos e usuários com deficiência física e visual.
§ 2º – As agências bancárias deverão fixar em suas entradas, avisos sobre a existência dessa facilidade.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade