Santa Catarina
LEI
14.254, DE 19-12-2007
(DO-SC DE 19-12-2007)
BANCO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Portadores de Deficiência
Instituições bancárias deverão disponibilizar cadeiras
de rodas
Além
das instalações adequadas ao acesso de portadores de deficiência
física e visual, instituições deverão informar através
de cartaz a disponibilidade de cadeiras de rodas em suas agências. Este
Ato alterou a Lei 13.070, de 20-7-2004 (Informativo 30/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados §§ 1º
e 2º ao artigo 1º, da Lei nº 13.070, de 20 de julho de 2004,
que dispõe sobre a obrigatoriedade, de criarem-se nas instituições
bancárias, caixas eletrônicos, portas especiais e rampas de acesso
apropriadas ao uso de pessoas portadoras de deficiência física e visual,
no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º Todas as agências bancárias instaladas no Estado
de Santa Catarina deverão dispor, gratuitamente, de cadeira de rodas para
facilitar a locomoção dentro de suas dependências, de idosos
e usuários com deficiência física e visual.
§ 2º As agências bancárias deverão fixar em
suas entradas, avisos sobre a existência dessa facilidade. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.