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Legislação Comercial

Medida Provisória -71 1862/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Pagamento de Tributos

A Medida Provisória 1.862-71, de 22-9-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 23-9-99, em substituição à Medida Provisória 1.862-70, de 25-8-99 (Informativo 34/99), autoriza o Poder Executivo a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:
a) prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais;
b) aquisição pelo alienante, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), de bens e direitos, com recursos recebidos em moeda corrente ou permuta pelos títulos e créditos recebidos por alienantes;
c) troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira de emissão do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no BACEN, por meio do Brazil Investment Bond Exchange Agreement, de 22-9-88;
d) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda;
e) troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá, inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização em projetos voltados às atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, aprovados pelo Ministério da Cultura, bem como mediante doações ao Fundo Nacional da Cultura.
A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
O referido ato revoga o artigo 30 da Lei 8.177, de 1-3-91, a Lei 8.249, de 24-10-91 e os artigos 3º e 5º do Decreto-lei 2.376, de 25-11-87.

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