Distrito Federal
DECRETO
28.674 , DE 9-1-2008
(DO-DF DE 10-1-2008)
ISENÇÃO
Produtos Especificados
Distrito Federal altera o RICMS
Ficam
incorporadas as disposições previstas no Convênio ICMS 148, de
14-12-2007 (Fascículo 52/2007), relativamente à prorrogação
até 30-4-2008 da isenção do ICMS na importação de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais, sem similar produzido no país por órgão ou entidades
da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações
ou entidades beneficentes ou de assistência social. Este Ato altera o Decreto
18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e nos Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O item 37, do Caderno I, do Anexo I, do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
...................... | ...................................................................................... | ................... | .................. |
37 |
ICMS |
Até |
|
...................... | ...................................................................................... | ................... | .................. |
Nota 5 O Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no DO-U de 18 de dezembro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2008, publicado no DO-U, de 4 de janeiro de 2008. |
|||
...................... | ...................................................................................... | ................... | .................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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