Pernambuco
DECRETO
31.292, DE 9-1-2008
(DO-PE DE 10-1-2008)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Pernambuco prorroga a Campanha Todos com a Nota
As
trocas dos documentos fiscais pelo Vale Cidadão realizadas a partir de
1-5-2008 serão válidas até 31-12-2008, data de término da
campanha. Este Ato altera o Decreto 30.428, de 11-5-2007 (Fascículo 20/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;
Considerando a necessidade de adequar o regulamento da Campanha denominada Todos
com a Nota aos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, séries
A e C, que forem realizados no Estado de Pernambuco, e do Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional séries A-1 e A-2, durante o decorrer de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.428, de 11 de maio
de 2007, e modificações, que institui e regulamenta a Campanha Todos
com a Nota passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º A Campanha instituída neste Decreto terá início
em 12 de maio de 2007 e término em 31 de dezembro de 2008 e será coordenada
e supervisionada pela Secretaria da Fazenda, sendo operacionalizada em parceria
com a Secretaria Especial dos Esportes, a Secretaria Especial de Imprensa e
a Secretaria Especial da Casa Militar.
.................................................................................................................................
Art. 2º Poderão participar da Campanha Todos
com a Nota os consumidores finais portadores de Documentos Fiscais referentes
a compras de mercadorias, de qualquer valor, relacionados no artigo 5º,
caput, que contenham as exigências legais e que tenham sido emitidos:
I no período de 12 de maio de 2007 a 30 de abril de 2008: para as
trocas pelo Vale Cidadão efetuadas até essa última data;
II a partir de 1º de maio de 2008: para as trocas pelo Vale Cidadão
efetuadas a partir dessa data.
Parágrafo único Independente do disposto nos incisos I e II,
os documentos referidos neste artigo, emitidos no período de 1º de
março a 30 de abril de 2008, poderão ser utilizados para as trocas
efetuadas a partir de 1º de maio do citado ano.
Art. 3º Os participantes da Campanha trocarão Documentos Fiscais
por cupons numerados denominados Vale Cidadão, que darão direito à
troca por ingresso para os jogos, no ano de 2008, do Campeonato Brasileiro de
Futebol Profissional, séries A e C, e do Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional, séries A-1 e A-2.
§ 1º Para os jogos previstos no caput, serão colocados
pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público,
ingressos nas quantidades a seguir indicadas:
I para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série
A-1:
a) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Sport Clube do Recife realizado
no estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro) contra o Clube Náutico
Capibaribe ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
b) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe,
realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), contra o
Sport Clube do Recife ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
c) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube
realizado no estádio José do Rego Maciel (Arruda) contra o Sport Clube
do Recife ou contra o Clube Náutico Capibaribe;
d) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo, seja do Sport Clube do Recife
realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), do Clube
Náutico Capibaribe, realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho
(Aflitos), ou do Santa Cruz Futebol Clube, realizado no estádio José
do Rego Maciel (Arruda), contra qualquer dos demais clubes de futebol participantes
do referido Campeonato;
e) 3.500 (três mil e quinhentos) ingressos para cada jogo do Central Sport
Club realizado no estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;
f) 2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos para cada jogo dos demais clubes
de futebol participantes do Campeonato Pernambucano, série A-1, realizados
nos seus respectivos estádios;
g) no caso de haver jogos extras, serão disponibilizados ingressos nas
quantidades indicadas nas alíneas a, b, c,
e e f, e, nas hipóteses de jogos do Sport Clube
do Recife, do Clube Náutico Capibaribe e do Santa Cruz Futebol Clube, serão
disponibilizados 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo realizado nos
respectivos estádios, independentemente de qual seja o adversário;
II em relação ao Campeonato previsto no inciso I, fica estabelecido
o máximo de 648.500 (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos) ingressos
que poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, considerado
o máximo de 30.000 (trinta mil) ingressos para eventuais jogos extras;
III para o Campeonato Brasileiro, série A:
a) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Sport Clube do Recife realizado
no estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);
b) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe
realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos);
IV em relação ao Campeonato previsto no inciso III, fica estabelecido
o máximo de 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil) ingressos que
poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota;
V para o Campeonato Brasileiro, série C, serão disponibilizados
ingressos nas quantidades correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) da
capacidade dos respectivos estádios, para cada jogo dos clubes de futebol
pernambucanos, no âmbito desse Campeonato;
VI em relação ao Campeonato previsto no inciso V, fica estabelecido
o máximo de 696.000 (seiscentos e noventa e seis mil) ingressos que poderão
ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota;
VII para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série
A-2, serão disponibilizados ingressos na quantidade equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) da capacidade dos respectivos estádios, para cada jogo dos clubes
de futebol participantes desse campeonato, limitados a 2.500 (dois mil e quinhentos)
ingressos por jogo;
VIII em relação ao Campeonato previsto no inciso VII, fica
estabelecido o máximo de 144.000 (cento e quarenta e quatro mil) ingressos
que poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; José Aluísio Lessa da Silva Filho; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar; Nelson Pereira de Carvalho; José Evaldo Costa;
Alexandre Carvalho)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; José Aluísio Lessa da Silva Filho; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar; Nelson Pereira de Carvalho; José Evaldo Costa;
Alexandre Carvalho)
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