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Espírito Santo

Cartão de crédito ou débito: Empresas ficam obrigadas a exigir documento de identificação

Lei 8795/2008

19/01/2008 13:53:05

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LEI 8.795, DE 9-1-2008
(DO-ES DE 10-1-2008)

CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Apresentação de Documento de Identidade

Cartão de crédito ou débito: Empresas ficam obrigadas a exigir documento de identificação
Estabelecimentos que praticam venda de produtos e serviços exigirão a apresentação de documento com foto que comprove a identidade do consumidor. Utilização do cartão de crédito ou débito poderá ser negada na falta da correta identificação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais e financeiros bem como os demais fornecedores que praticam vendas de produtos e serviços com cartões de crédito e débito exigirão a apresentação de documento com foto que comprova a identidade do consumidor.
Art. 2º – A exigência documental prevista no artigo 1º desta Lei será feita no ato de realização da transação comercial ou financeira, podendo ser negada a utilização do cartão de crédito ou de débito na falta de correta identificação do consumidor.
Art. 3º – Considera-se documento com foto que comprova a identidade do consumidor aquele emitido por órgãos oficiais bem como a identidade funcional.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Guerino Zanon – Presidente)

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