Espírito Santo
LEI
8.795, DE 9-1-2008
(DO-ES DE 10-1-2008)
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Apresentação de Documento de Identidade
Cartão de crédito ou débito: Empresas ficam obrigadas a
exigir documento de identificação
Estabelecimentos
que praticam venda de produtos e serviços exigirão a apresentação
de documento com foto que comprove a identidade do consumidor. Utilização
do cartão de crédito ou débito poderá ser negada na falta
da correta identificação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado,
nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e financeiros
bem como os demais fornecedores que praticam vendas de produtos e serviços
com cartões de crédito e débito exigirão a apresentação
de documento com foto que comprova a identidade do consumidor.
Art. 2º A exigência documental prevista no
artigo 1º desta Lei será feita no ato de realização da transação
comercial ou financeira, podendo ser negada a utilização do cartão
de crédito ou de débito na falta de correta identificação
do consumidor.
Art. 3º Considera-se documento com foto que comprova
a identidade do consumidor aquele emitido por órgãos oficiais bem
como a identidade funcional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Guerino Zanon Presidente)
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