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Pernambuco

Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS

Instrução Normativa SRE 1/2008

19/01/2008 13:53:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 8-1-2008
(DO-PE DE 12-1-2008)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente

Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cartões inteligentes smart cards e sim cards
A partir de 14-1-2008, nas aquisições de outros Estados e na importação serão utilizados os valores previstos no Anexo Único, para efeito de recolhimento do ICMS antecipado.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e considerando especialmente as modificações previstas no Decreto nº 31.273, de 3-1-2008, que inclui, a partir de 1-1-2008, o cartão inteligente na referida sistemática, RESOLVE:
I – A partir de 14-1-2008, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes –smart cards e sim cards – NBM/SH 8523.52.00, será aquela prevista conforme Anexo Único;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRE Nº 1/2008

BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO – AQUISIÇÃO SMART CARDS E SIM CARDS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO
(inciso I)

DESTINATÁRIO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

15,00

TNL PCS S/A – OI

20,00

BCP S/A

20,00

DEMAIS CONTRIBUINTES

20,00

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