Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 8-1-2008
(DO-PE DE 12-1-2008)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente
Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de
cálculo do ICMS incidente
nas operações com cartões inteligentes smart cards
e sim cards
A
partir de 14-1-2008, nas aquisições de outros Estados e na importação
serão utilizados os valores previstos no Anexo Único, para efeito
de recolhimento do ICMS antecipado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e alterações, que
dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS
relativo a terminais de telefonia celular, e considerando especialmente
as modificações previstas no Decreto nº 31.273, de 3-1-2008,
que inclui, a partir de 1-1-2008, o cartão inteligente na referida
sistemática, RESOLVE:
I A partir de 14-1-2008, nas aquisições em outra Unidade da
Federação ou na importação do exterior de terminais
de telefonia celular, a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente
a cartões inteligentes smart cards e sim cards
NBM/SH 8523.52.00, será aquela prevista conforme Anexo Único;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRE Nº 1/2008
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO AQUISIÇÃO SMART
CARDS E SIM CARDS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE
IMPORTAÇÃO
(inciso I)
DESTINATÁRIO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
15,00 |
TNL PCS S/A OI |
20,00 |
BCP S/A |
20,00 |
DEMAIS CONTRIBUINTES |
20,00 |
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