Pernambuco
PORTARIA
7 SF, DE 11-1-2008
(DO-PE DE 12-1-2008)
CADASTRO
Cancelamento de Inscrição
Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual
A
partir de 1-2-2008 o contribuinte que não for localizado no endereço
informado no CACEPE terá a inscrição cancelada de ofício.
Este Ato altera a Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), estabelecendo nova
hipótese de cancelamento de inscrição no referido Cadastro, por
meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e
alterações, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que
implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
XXII Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição
no CACEPE, nos termos previstos no artigo 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
u) a partir de 1-2-2008, não-localização do contribuinte no endereço
constante do CACEPE; (ACR)
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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