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Pernambuco

Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual

Portaria SF 7/2008

19/01/2008 13:53:05

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PORTARIA 7 SF, DE 11-1-2008
(DO-PE DE 12-1-2008)

CADASTRO
Cancelamento de Inscrição

Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual
A partir de 1-2-2008 o contribuinte que não for localizado no endereço informado no CACEPE terá a inscrição cancelada de ofício. Este Ato altera a Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), estabelecendo nova hipótese de cancelamento de inscrição no referido Cadastro, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXII – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no artigo 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
u) a partir de 1-2-2008, não-localização do contribuinte no endereço constante do CACEPE; (ACR)”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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