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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cerveja e energético

Portaria SEFAZ 22/2019

Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

23/01/2019 09:38:50

PORTARIA 22 SEFAZ, DE 15-1-2019
(DO-MA DE 21-1-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cerveja e energético
Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Bamboa Pilsen - Retornável

600 ml

4,50

Cerveja Bamboa Pilsen – Lata

473 ml

2,70

Cerveja Bamboa Pilsen - Lata

350 ml

2,09

Cerveja Bamboa Pilsen – Lata

269 ml

1,90

Cerveja Moema Pilsen - Retornável

600 ml

3,99

Cerveja Moema Pilsen - Lata

350 ml

1,70

Cerveja Moema Pilsen - Lata

269 ml

1,60

Energetico Furioso – Pet

2.000 ml

7,25

Energetico Furioso – Pet

1.000 ml

4,85

Energetico Furioso – Lata

260 ml

3,00

Energetico Furioso – Pet

250 ml

2,01


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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