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Pernambuco

Recife obriga a instalação de aparelho sensor de vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo

Lei 17417/2008

19/01/2008 13:53:05

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LEI 17.417, DE 14-1-2008
(DO-Recife DE 15-1-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Uso de Sensor de Gás – Município do Recife

Recife obriga a instalação de aparelho sensor de vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo
Os estabelecimentos comerciais e industriais e as edificações residenciais que façam uso de botijões de GLP devem instalar e manter em funcionamento equipamento com sistema de alarme detector de vazamento de gás.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás como prevenção para detectar vazamentos pelos estabelecimentos comerciais, industriais, clubes sociais, entidades, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares e casas e prédios residenciais do Município do Recife, que utilizem botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Parágrafo único – Nos prédios residenciais com mais de 3 (três) andares e casas residenciais.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei acarretará a aplicação progressiva das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – VETADO;
III – suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias;
IV – suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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