Pernambuco
LEI
17.417, DE 14-1-2008
(DO-Recife DE 15-1-2008)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Uso de Sensor de Gás Município do Recife
Recife obriga a instalação de aparelho sensor de vazamento de
Gás Liquefeito de Petróleo
Os
estabelecimentos comerciais e industriais e as edificações residenciais
que façam uso de botijões de GLP devem instalar e manter em funcionamento
equipamento com sistema de alarme detector de vazamento de gás.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a utilização
de aparelho sensor de gás como prevenção para detectar vazamentos
pelos estabelecimentos comerciais, industriais, clubes sociais, entidades, hospitais,
escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares e casas e prédios
residenciais do Município do Recife, que utilizem botijões de Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP).
Parágrafo único Nos prédios residenciais com mais de 3
(três) andares e casas residenciais.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará
a aplicação progressiva das seguintes penalidades:
I advertência;
II VETADO;
III suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias;
IV suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito do
Recife)
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