Goiás
NOTA
OFICIAL S/N SEFAZ, DE 11-1-2008
Colhida no site da SEFAZ
MULTA
Atualização de Valores
Atualizados os valores das multas, da taxa de serviços estaduais
e da taxa judiciária, do valor do limite de dedução na restituição
do ICMS e de outros tributos estaduais recolhidos indevidamente
Os
valores serão atualizados em 7,89%, de acordo com a variação
do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, com efeitos a partir de
1-2-2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2008, de acordo com o disposto no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,89% (sete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade