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Goiás

Atualizados os valores das multas, da taxa de serviços estaduais e da taxa judiciária, do valor do limite de dedução na restituição do ICMS e de outros tributos estaduais recolhidos indevidamente

Nota Oficial S/N SEFAZ 8/2008

19/01/2008 13:53:05

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NOTA OFICIAL S/N SEFAZ, DE 11-1-2008
– Colhida no site da SEFAZ –

MULTA
Atualização de Valores

Atualizados os valores das multas, da taxa de serviços estaduais e da taxa judiciária, do valor do limite de dedução na restituição do ICMS e de outros tributos estaduais recolhidos indevidamente
Os valores serão atualizados em 7,89%, de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, com efeitos a partir de 1-2-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2008, de acordo com o disposto no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,89% (sete inteiros e oitenta  e nove centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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