Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 26-12-2007
(DO-CE DE 27-12-2007)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento
Ceará convoca contribuintes para emissão de NF-e Nota
Fiscal Eletrônica
Contribuintes
convocados estão obrigados a se habilitarem para iniciar a fase de testes
do projeto NF-e, análise e aprovação da equipe de tecnologia
da SEFAZ. Além dos convocados, outros contribuintes de diversos segmentos
terão o prazo para requerimento do credenciamento até 30-3-2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e Considerando o disposto no artigo 904, I, do Decreto nº 24.569,
de 31 de julho de 1997; Considerando o disposto no artigo176-B do Decreto nº 29.041,
de 26 de outubro de 2007; Considerando que a obrigatoriedade de uso da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) inicia-se em 1º de abril de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o credenciamento de
ofício para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos
disciplinados nesta Instrução Normativa.
§ 1º O credenciamento de ofício de que trata o caput
será aplicado aos contribuintes que exercem as seguintes atividades econômicas,
e que estejam relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa:
I fabricantes de cigarros;
II distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos,
assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos
e autorizados por órgão federal competente;
V Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
§ 2º Estende-se o credenciamento de ofício aos contribuintes
que exerçam as atividades econômicas contempladas nos incisos I a
V do § 1º deste artigo e que não se encontrem listados no
Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 3º O credenciamento de ofício habilita o contribuinte
a iniciar a fase de testes no ambiente de homologação do projeto da
NF-e, para análise e aprovação da equipe de Tecnologia da Informação
(TI) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), responsável pelo projeto.
§ 4º Aprovada a fase de testes pela equipe de TI, a SEFAZ
expedirá o certificado de autorização para emissão da NF-e
no ambiente de produção.
Art. 2º Os contribuintes que exercem as atividades
econômicas a seguir arroladas deverão requerer o credenciamento para
emissão da NF-e até o dia 30 de março de 2008, utilizando o formulário
Termo de Credenciamento, disponível no sítio da SEFAZ na internet
(www.sefaz.ce.gov.br):
I fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
ônibus e motocicletas;
II fabricantes de cimento;
III fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos
alopáticos para uso humano;
IV frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes
frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina
ou avícola;
V fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
VI fabricantes de refrigerantes;
VII agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica,
no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE);
XIII fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados,
trefilados e perfilados de aço;
IX fabricantes de ferro-gusa.
§ 1º No ato do requerimento para emissão da NF-e,
o contribuinte deverá estar de posse do seu certificado digital, padrão
ICP-Brasil, que deverá ser utilizado para o procedimento de habilitação
de emissão da NF-e.
§ 2º No processo de habilitação de contribuintes
para emissão de NF-e serão cumpridas as etapas de testes de serviços,
emissão simultânea e emissão em produção, observando-se
os seguintes procedimentos:
I requerer o credenciamento;
II receber senha de acesso ao Portal de Habilitação;
III preencher e imprimir o Termo de Credenciamento e enviá-lo à
SEFAZ para análise, devidamente assinado pelos agentes responsáveis
da empresa e do Sistema da NF-e;
IV assinar o Termo de Responsabilidade de Conformidade do Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), Anexo V do Manual de Credenciamento,
disponível no sítio da SEFAZ.
§ 3º O contribuinte somente terá acesso efetivo ao
Portal de Habilitação após análise e aprovação
do requerimento pela SEFAZ.
§ 4º Serão dispensadas as etapas de testes e de emissão
simultânea da NF-e dos contribuintes que, na data de entrada em vigor desta
Instrução Normativa, já tenham ultrapassado essas fases, na SEFAZ/CE,
bem como dos que optarem pela utilização do emissor de NF-e, disponível
para download no seguinte endereço: htpp://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 3º As empresas que não estejam obrigadas
ao uso da NF-e poderão, também, requerer o credenciamento, se assim
o desejarem, nos termos do artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica instituído o Manual de Credenciamento,
disponível no sítio da SEFAZ, que servirá de roteiro para emissão
da NF-e.
Art. 5º Os contribuintes obrigados à emissão
da NF-e e que efetuem vendas fora do estabelecimento deverão requerer à
SEFAZ Regime Especial de Tributação para utilização de Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nessas operações.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2007
ORDEM |
CGF |
CNPJ |
RAZÃO SOC |
1 |
63050099 |
03275852000180 |
AGROINDÚSTRIA RODRIGUES LTDA. |
2 |
68287330 |
07833049000174 |
AGROSERRA CIA AGRO INDL. SERRA DA IBIAPABA |
3 |
62013815 |
23314594002901 |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. |
4 |
62010859 |
23314594003126 |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. |
5 |
66969034 |
60659190000851 |
ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
6 |
66717302 |
05285068000188 |
B.R.R. DISTRIBUIDORA LTDA. |
7 |
69619077 |
11075959000293 |
CARLOS ALBERTO LOIOLA |
8 |
66846234 |
05524572000606 |
CHEVRON BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
9 |
66846110 |
33337122000399 |
CHEVRON BRASIL LTDA. |
10 |
61035980 |
33337122004890 |
CHEVRON BRASIL LTDA. |
11 |
66890314 |
01301517000698 |
CIA SULAMERICANA DE TABACOS |
12 |
62054015 |
08632013000195 |
COMERCIAL AGEM DE CIGARROS E MIUDEZAS LTDA. |
13 |
62116428 |
07026794000454 |
COMERCIAL ARRAIS LEMOS LTDA. |
14 |
66935032 |
03783939000320 |
COMERCIAL SANTA CRUZ DE CIGARROS LTDA. |
15 |
66860989 |
03783939000249 |
COMERCIAL SANTA CRUZ DE CIGARROS LTDA. |
16 |
62961640 |
03783939000168 |
COMERCIAL SANTA CRUZ DE CIGARROS LTDA. |
17 |
61036374 |
33069766013160 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA |
18 |
69904383 |
01807985000124 |
DESTILARIA SANTA INES LTDA. |
19 |
69671826 |
01062646000166 |
DISTRIBUIDORA PARATI LTDA. |
20 |
60252596 |
10396679000133 |
ENCANTADO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. |
21 |
61020915 |
33000092000916 |
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA |
22 |
62145657 |
09018793000140 |
FRANCISCO DIOMEDIO DUTRA |
23 |
63166747 |
04704511000145 |
FRANCISCO GEAN DE SOUSA PEREIRA |
24 |
66826020 |
05746251000133 |
FRANCISCO RAIMUNDO DAMASCENO |
25 |
68888023 |
34996868000105 |
GARRA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA. |
26 |
68553030 |
07204795000280 |
GERARDO LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
27 |
61027723 |
07204795000107 |
GERARDO LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
28 |
62036076 |
04522275001380 |
GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA. |
29 |
61894222 |
07704131000107 |
GRENN NORTE DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. |
30 |
66957850 |
74114281000220 |
INTERLUB RIO SERV. TRATAMENTO ÓLEOS ISOLANTES E LUBRIF. LTDA. |
31 |
63018152 |
00223445000130 |
JOSÉ FERREIRA DA COSTA FABRICAÇÃO |
32 |
66873096 |
05990941000133 |
KRV BEZERRA |
33 |
63003678 |
03957423000192 |
MCA LINHARES MAGALHÃES |
34 |
63551683 |
09160571000168 |
MK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TABACARIA LTDA. |
35 |
68022565 |
06980064000263 |
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. |
36 |
66722187 |
05334790000165 |
P & E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. |
37 |
62048430 |
08644169000196 |
PARDAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. |
38 |
66996600 |
07051879000140 |
PECEM TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUST. LTDA. |
39 |
68048300 |
34274233026594 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
40 |
68030703 |
34274233013344 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
41 |
61524190 |
34274233019970 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
42 |
61059870 |
34274233002903 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
43 |
61059862 |
34274233001095 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
44 |
61996785 |
07633329000139 |
PETROFOR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. |
45 |
61026182 |
33000167005502 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS |
46 |
69615020 |
00854742000184 |
POSTO MÓVEL DE PETRÓLEO LTDA. |
47 |
66835054 |
05871649000100 |
QUINTINO RICARDO GINO FEITOSA |
48 |
66738512 |
05373332000135 |
RJ DISTRIBUIDORA LTDA. |
49 |
62790056 |
02769119000159 |
RHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. |
50 |
61999210 |
08302064000159 |
ROBERTO FAUST |
51 |
63080257 |
04330934000142 |
SS ANDRADE JUNIOR |
52 |
69749574 |
70052352000257 |
SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A |
53 |
63207729 |
70052352001571 |
SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A |
54 |
69223823 |
86892056000113 |
SERGIO LUIS V. PARENTE |
55 |
61101621 |
33453598008108 |
SHELL BRASIL LTDA. |
56 |
61039012 |
33453598003068 |
SHELL BRASIL LTDA. |
57 |
60316543 |
33453598031274 |
SHELL BRASIL LTDA. |
58 |
61805416 |
07368386000138 |
SL DISTRIBUIDORA DE TABACO E PRODUTOS DE ALTO CONSUMO LTDA. |
59 |
60728213 |
12280038000144 |
SOBRAL & PALÁCIO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. |
60 |
60443359 |
11059037000101 |
SOBRAL ENVASILHADORA LTDA. |
61 |
68004869 |
33009911006412 |
SOUZA CRUZ S.A. |
62 |
69757178 |
01387400000164 |
SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. |
63 |
61939692 |
07847430000192 |
SUPER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. |
64 |
61806943 |
07321182000141 |
VL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. |
65 |
62168452 |
09168950000102 |
VITAL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TABACARIA LTDA. |
66 |
69091790 |
83325456000230 |
WBL/NKN DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES DE BETUMES LTDA. |
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