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Rio de Janeiro

Balcões de atendimento para venda de bilhetes devem ser adaptados para deficientes que utilizam cadeira de roda

Lei 5187/2008

19/01/2008 13:53:05

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LEI 5.187, DE 14-1-2008
(DO-RJ DE 15-1-2008)

DEFICIENTE FÍSICO
Adaptação de Guichês de Atendimento

Balcões de atendimento para venda de bilhetes devem ser adaptados para deficientes que utilizam cadeira de roda
As regras se aplicam às estações metroviárias, ferroviárias e hidroviárias, aos cinemas, teatros, casas de shows e similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, as gestantes e as pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes as necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
Parágrafo único – Os guichês a que esta Lei faz referência são os localizados em:
I – Estações Metroviárias;
II – Estações Ferroviárias;
III – Estações hidroviárias;
IV – Cinemas;
V – Teatros;
VI – Casas de shows/Espetáculos;
VII – Outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário.
Art. 2º – A adequação do guichê deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Jorge Picciani – Governador em exercício)

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